Como Abrir uma Empresa no Simples Nacional?

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Abrir uma empresa no Brasil pode parecer um grande desafio, especialmente diante das inúmeras burocracias e escolhas que precisam ser feitas. No entanto, o Simples Nacional surge como uma solução prática e eficiente para micro e pequenas empresas que desejam se formalizar e simplificar o pagamento de tributos. Esse regime tributário foi criado para facilitar a vida de empreendedores, oferecendo alíquotas reduzidas e um sistema unificado de arrecadação.

Se você está pensando em abrir uma empresa e quer entender como funciona o Simples Nacional, este guia completo foi feito para você. Aqui, você encontrará um passo a passo detalhado, dicas práticas e informações essenciais para tomar a melhor decisão para o seu negócio. Além disso, vamos abordar as vantagens, desvantagens e responder às principais dúvidas sobre o tema, garantindo que você tenha todas as informações necessárias para começar com o pé direito.

Continue lendo e descubra como o Simples Nacional pode ser a escolha ideal para sua empresa, economizando tempo, dinheiro e reduzindo a burocracia. 🚀

O que é o Simples Nacional e como funciona?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, que tem como objetivo simplificar a arrecadação de impostos para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele unifica o pagamento de diversos tributos em uma única guia, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), facilitando a gestão financeira e fiscal das empresas.

Esse regime é voltado exclusivamente para empresas que atendem a critérios específicos, como o limite de faturamento anual e a atividade exercida. Além disso, ele oferece alíquotas reduzidas, que variam de acordo com o faturamento e o setor de atuação da empresa. Isso significa que, quanto menor o faturamento, menor será o imposto pago.

Por que o Simples Nacional é tão importante?

  1. Unificação de Tributos: O Simples Nacional reúne até oito tributos em uma única guia, incluindo IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP.
  2. Redução da Burocracia: Com menos obrigações acessórias, como declarações e guias separadas, o empreendedor ganha mais tempo para focar no crescimento do negócio.
  3. Alíquotas Reduzidas: As alíquotas são progressivas, ou seja, aumentam à medida que o faturamento cresce, tornando o regime mais justo para pequenos negócios.
  4. Facilidade de Gestão: A unificação dos tributos permite maior controle financeiro, evitando erros e atrasos nos pagamentos.

Como funciona na prática?

Ao optar pelo Simples Nacional, a empresa passa a calcular os impostos com base no faturamento bruto mensal. Esse cálculo é feito de forma automática por meio de um sistema disponibilizado pela Receita Federal, que também gera a guia DAS para pagamento. As alíquotas variam de acordo com as tabelas definidas nos anexos da lei, que classificam as atividades econômicas em diferentes categorias.

Exemplo prático:
Uma empresa do setor de comércio, com faturamento mensal de R$ 20.000, pode pagar uma alíquota inicial de 4%, totalizando R$ 800 de impostos mensais. Esse valor já inclui todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional, tornando o processo muito mais simples e econômico.

 Quem pode aderir ao Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), mas nem todas as empresas podem aderir. Existem critérios específicos que precisam ser atendidos para que o empreendedor possa optar por esse modelo de tributação. A seguir, explicamos quem pode aderir ao Simples Nacional e quais são os requisitos necessários.

Critérios para aderir ao Simples Nacional

Para que uma empresa seja elegível ao Simples Nacional, ela deve atender aos seguintes requisitos:

  1. Faturamento anual limitado:
    • Microempresa (ME): Faturamento bruto anual de até R$ 360.000.
    • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento bruto anual entre R$ 360.000 e R$ 4.800.000.
  2. Atividade permitida:
    Nem todas as atividades econômicas podem optar pelo Simples Nacional. Algumas profissões regulamentadas, como médicos, advogados e engenheiros, podem aderir, mas outras, como instituições financeiras e empresas de transporte interestadual, são excluídas. Para verificar se sua atividade é permitida, consulte a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
  3. Regularidade fiscal:
    A empresa não pode ter pendências ou débitos com a Receita Federal, estados ou municípios. Caso existam dívidas, é necessário regularizá-las antes de solicitar a adesão.
  4. Forma jurídica:
    Apenas empresas constituídas como ME, EPP ou Microempreendedor Individual (MEI) podem aderir ao Simples Nacional. Empresas de grande porte ou que não se enquadram nesses critérios não podem optar pelo regime.

Quem não pode aderir ao Simples Nacional?

Existem algumas restrições que impedem empresas de optar pelo Simples Nacional. Entre os principais casos estão:

  • Empresas com sócios que possuam participação em outras empresas cuja soma do faturamento ultrapasse o limite de R$ 4.800.000.
  • Empresas que realizem atividades ilegais ou contrárias à legislação vigente.
  • Empresas que tenham como sócios pessoas jurídicas.
  • Empresas que atuem em atividades econômicas vetadas pela legislação, como instituições financeiras, corretoras de seguros e empresas de transporte interestadual de passageiros.

Vantagens de aderir ao Simples Nacional

Agora que você sabe quem pode aderir, é importante entender por que tantas empresas escolhem o Simples Nacional como regime tributário. Confira algumas das principais vantagens:

  1. Economia tributária: As alíquotas reduzidas e progressivas tornam o Simples Nacional uma opção mais econômica para pequenos negócios.
  2. Facilidade de adesão: O processo de adesão é simples e pode ser feito online, diretamente no site da Receita Federal.
  3. Unificação de tributos: O pagamento de impostos em uma única guia simplifica a gestão financeira da empresa.
  4. Acesso a benefícios fiscais: Empresas optantes pelo Simples Nacional têm acesso a linhas de crédito e benefícios específicos para micro e pequenas empresas.

Como aderir ao Simples Nacional?

A adesão ao Simples Nacional pode ser feita durante o processo de abertura da empresa ou no início de cada ano-calendário, até o último dia útil do mês de janeiro. Para isso, basta acessar o portal do Simples Nacional, disponível no site da Receita Federal, e seguir as instruções para formalizar a opção.

Se você já tem uma empresa, é importante verificar se ela atende a todos os critérios antes de solicitar a adesão. Caso existam pendências fiscais, regularize-as para garantir a aprovação do pedido.

Quais documentos são necessários para abrir uma empresa no Simples Nacional?

Abrir uma empresa no Simples Nacional exige atenção à documentação necessária para formalizar o negócio e garantir a adesão ao regime tributário. Embora o processo seja simplificado, é fundamental reunir todos os documentos corretamente para evitar atrasos ou problemas durante o registro.

Abaixo, listamos os principais documentos exigidos e explicamos cada etapa do processo.

Documentos do empreendedor (pessoa física):

Antes de registrar a empresa, o empreendedor precisa apresentar documentos pessoais para comprovar sua identidade e regularidade. Esses documentos incluem:

  1. Documento de identificação com foto:
    Pode ser o RG, CNH ou outro documento oficial válido.
  2. CPF:
    O CPF deve estar regular junto à Receita Federal.
  3. Comprovante de residência:
    Um comprovante atualizado (últimos 3 meses) que contenha o endereço do empreendedor.
  4. Título de eleitor ou recibo da última declaração de Imposto de Renda:
    Esse documento pode ser solicitado em algumas etapas do processo.

Documentos da empresa:

Para formalizar o registro da empresa, são necessários os seguintes documentos:

  1. Contrato social ou Requerimento de Empresário:
    • contrato social é o documento que define as regras e responsabilidades entre os sócios, caso a empresa tenha mais de um proprietário.
    • Já o Requerimento de Empresário é utilizado para empresas individuais.
  2. Comprovante de endereço comercial:
    Um comprovante atualizado do local onde a empresa funcionará. Caso o endereço seja o mesmo do residencial, isso deve ser informado.
  3. CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas):
    É necessário definir a atividade principal e as atividades secundárias da empresa, de acordo com a tabela CNAE.
  4. Certificado Digital:
    Embora não seja obrigatório para todas as empresas, o certificado digital facilita a emissão de notas fiscais eletrônicas e o envio de declarações fiscais.

Etapas do processo de abertura da empresa no Simples Nacional

  1. Registro na Junta Comercial:
    O primeiro passo é registrar a empresa na Junta Comercial do estado onde ela será sediada. Esse processo oficializa a criação da empresa e gera o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa).
  2. Obtenção do CNPJ:
    Após o registro na Junta Comercial, é necessário solicitar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal. Esse processo pode ser feito online, por meio do site da Receita.
  3. Inscrição estadual e municipal:
    Dependendo da atividade da empresa, pode ser necessário realizar a inscrição estadual (para empresas que atuam com comércio ou indústria) ou municipal (para prestadores de serviços).
  4. Adesão ao Simples Nacional:
    Após a obtenção do CNPJ, o empreendedor pode optar pelo Simples Nacional diretamente no portal da Receita Federal. É importante lembrar que a adesão só é válida se a empresa atender a todos os critérios do regime.

Veja o vídeo abaixo, em que a contadora Regiane Fontes explica sobre como abrir uma empresa no Simples Nacional:

Como Abrir Empresa No Simples Nacional - For Contt Contabilidade

Dicas para agilizar o processo de abertura da empresa

  1. Consulte um contador:
    Contar com a ajuda de um contador experiente é essencial para garantir que todos os documentos estejam corretos e que o processo seja realizado sem erros.
  2. Verifique a CNAE com antecedência:
    Escolher a atividade correta é crucial para evitar problemas na adesão ao Simples Nacional.
  3. Regularize pendências fiscais:
    Caso o empreendedor ou os sócios tenham débitos fiscais, é necessário regularizá-los antes de iniciar o processo.
  4. Mantenha os prazos em mente:
    Se a adesão ao Simples Nacional não for feita no momento da abertura, ela só pode ser realizada no início do próximo ano-calendário.

Com os documentos em mãos e as etapas concluídas, você estará pronto para formalizar sua empresa no Simples Nacional. No próximo subtítulo, vamos explorar as vantagens e desvantagens do Simples Nacional, para que você possa entender melhor como esse regime pode impactar o seu negócio.

Vantagens e Desvantagens do Simples Nacional

O Simples Nacional é uma das opções tributárias mais populares entre micro e pequenas empresas no Brasil. No entanto, antes de optar por esse regime, é importante entender tanto os benefícios quanto as limitações que ele pode trazer para o seu negócio. A seguir, apresentamos as principais vantagens e desvantagens para ajudar você a tomar uma decisão informada.

Vantagens do Simples Nacional

  1. Redução da carga tributária:
    O Simples Nacional oferece alíquotas reduzidas e progressivas, que variam de acordo com o faturamento anual da empresa. Isso significa que, quanto menor o faturamento, menor será o imposto pago.
  2. Unificação de tributos:
    Com o pagamento de até oito tributos em uma única guia (DAS), o Simples Nacional simplifica a gestão fiscal da empresa. Os tributos incluídos são:

    • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
    • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
    • PIS/Pasep
    • Cofins
    • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
    • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
    • ISS (Imposto sobre Serviços)
    • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
  3. Menos burocracia:
    Empresas optantes pelo Simples Nacional têm menos obrigações acessórias, como declarações e relatórios fiscais, o que reduz o tempo e os custos administrativos.
  4. Facilidade de adesão e gestão:
    O processo de adesão é simples e pode ser feito online. Além disso, a unificação dos tributos facilita o controle financeiro e contábil.
  5. Incentivo ao crescimento:
    Empresas que operam no Simples Nacional têm acesso facilitado a linhas de crédito específicas para micro e pequenas empresas, além de programas governamentais de incentivo.
  6. Benefícios trabalhistas e previdenciários:
    A contribuição para a Previdência Social está incluída na guia única, o que garante segurança para os funcionários e facilita o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Desvantagens do Simples Nacional

  1. Limitação de faturamento:
    O Simples Nacional impõe um limite de faturamento anual de R$ 4.800.000 para empresas de pequeno porte. Caso a empresa ultrapasse esse valor, será necessário migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.
  2. Restrição de atividades:
    Nem todas as atividades econômicas podem optar pelo Simples Nacional. Empresas que atuam em setores financeiros, transporte interestadual de passageiros e outras áreas específicas estão excluídas do regime.
  3. Alíquotas não competitivas para algumas faixas de faturamento:
    Em alguns casos, dependendo do faturamento e da atividade da empresa, as alíquotas do Simples Nacional podem ser mais altas do que as de outros regimes tributários, como o Lucro Presumido.
  4. Cálculo complexo para atividades mistas:
    Empresas que exercem atividades diferentes (comércio, serviços e indústria) podem enfrentar dificuldades no cálculo das alíquotas, já que cada atividade tem uma tributação específica.
  5. Impossibilidade de compensar créditos tributários:
    Empresas no Simples Nacional não podem aproveitar créditos tributários, como acontece no regime de Lucro Real. Isso pode ser uma desvantagem para negócios que compram insumos tributados.
  6. Crescimento limitado:
    Para empresas que têm potencial de crescimento rápido, o limite de faturamento pode ser um obstáculo. Além disso, a migração para outro regime tributário pode trazer custos adicionais e maior burocracia.

Como avaliar se o Simples Nacional é a melhor opção para sua empresa?

A escolha do regime tributário ideal depende de diversos fatores, como o faturamento previsto, a atividade exercida e os custos operacionais. Antes de optar pelo Simples Nacional, considere:

  • Faça uma projeção de faturamento: Avalie se sua empresa se manterá dentro do limite de R$ 4.800.000.
  • Consulte um contador: Um profissional pode ajudar a simular os custos tributários em diferentes regimes e indicar a melhor opção.

Analise a atividade da empresa: Verifique se sua atividade é permitida no Simples Nacional e se as alíquotas são vantajosas para o seu setor.

Como calcular os impostos no Simples Nacional?

O cálculo dos impostos no Simples Nacional é um dos aspectos mais importantes para os empreendedores que optam por esse regime tributário. Apesar de ser simplificado, o cálculo exige atenção, pois as alíquotas variam conforme o faturamento da empresa e o setor de atuação.

Neste tópico, vamos explicar como funcionam as tabelas do Simples Nacional, as alíquotas aplicadas e como realizar o cálculo de forma prática.

Entendendo as tabelas do Simples Nacional

O Simples Nacional utiliza tabelas progressivas, divididas em anexos, que determinam as alíquotas aplicáveis de acordo com a atividade da empresa. Essas tabelas levam em conta o faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses e a atividade econômica.

Atualmente, o Simples Nacional possui cinco anexos, conforme descrito abaixo:

  • Anexo I: Comércio (vendas de mercadorias).
  • Anexo II: Indústria.
  • Anexo III: Prestação de serviços administrativos, consultorias, entre outros.
  • Anexo IV: Serviços de construção civil, limpeza, segurança, entre outros.
  • Anexo V: Serviços profissionais regulamentados, como advocacia, medicina, engenharia, entre outros.

Cada anexo possui faixas de faturamento e alíquotas progressivas. Quanto maior o faturamento, maior será a alíquota aplicada.

Fórmula de cálculo do Simples Nacional

O cálculo do imposto devido no Simples Nacional segue a seguinte fórmula:

Valor do imposto=(Faturamento bruto mensal×Alıˊquota efetiva)−Parcela a deduzirValor do imposto=(Faturamento bruto mensal×Alıˊquota efetiva)−Parcela a deduzir

  • Faturamento bruto mensal: Soma de todas as receitas da empresa no mês.
  • Alíquota efetiva: Determinada com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses e na tabela do anexo correspondente.
  • Parcela a deduzir: Valor fixo previsto na tabela, que varia conforme a faixa de faturamento.

Exemplo prático de cálculo

Vamos supor que uma empresa do setor de comércio (Anexo I) teve um faturamento bruto mensal de R$ 50.000 e um faturamento acumulado nos últimos 12 meses de R$ 600.000. Consultando a tabela do Anexo I, encontramos os seguintes dados para essa faixa de faturamento:

  • Alíquota nominal: 9,50%
  • Parcela a deduzir: R$ 13.860,00

Agora, aplicamos a fórmula:

  1. Cálculo da alíquota efetiva:
    Alıˊquota efetiva=(Faturamento acumulado×Alıˊquota nominal)−Parcela a deduzirFaturamento acumuladoAlıˊquota efetiva=Faturamento acumulado(Faturamento acumulado×Alıˊquota nominal)−Parcela a deduzir
    Substituindo os valores:
    Alıˊquota efetiva=(600.000×9,50%)−13.860600.000Alıˊquota efetiva=600.000(600.000×9,50%)−13.860
    Alıˊquota efetiva=57.000−13.860600.000=7,17%Alıˊquota efetiva=600.00057.000−13.860=7,17%
  2. Cálculo do imposto mensal:
    Imposto mensal=50.000×7,17%Imposto mensal=50.000×7,17%
    Imposto mensal=3.585,00Imposto mensal=3.585,00

Portanto, a empresa deverá pagar R$ 3.585,00 de imposto no mês.

Como saber qual anexo se aplica à sua empresa?

A definição do anexo depende da atividade principal da empresa, que é identificada pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Por exemplo:

  • Comércio de roupas: Anexo I.
  • Fábrica de móveis: Anexo II.
  • Escritório de contabilidade: Anexo III.
  • Empresa de limpeza: Anexo IV.
  • Escritório de advocacia: Anexo V.

Para evitar erros, consulte um contador ou utilize ferramentas online para verificar o anexo correspondente ao seu CNAE.

Ferramentas para facilitar o cálculo

Hoje, existem diversas ferramentas e sistemas que ajudam no cálculo do Simples Nacional, como:

  • Sistemas de gestão contábil: Softwares específicos para empresas no Simples Nacional.
  • Simuladores online: Disponíveis em sites de contabilidade e no portal do Simples Nacional.
  • Contadores especializados: Profissionais que garantem precisão nos cálculos e no cumprimento das obrigações fiscais.

Dica importante: Atenção ao faturamento acumulado

O faturamento acumulado dos últimos 12 meses é um fator crucial no cálculo do Simples Nacional. Por isso, mantenha um controle rigoroso das receitas da empresa para evitar erros e garantir que os impostos sejam calculados corretamente.

Obrigações acessórias do Simples Nacional

Além do pagamento dos impostos unificados por meio da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), as empresas optantes pelo Simples Nacional também precisam cumprir algumas obrigações acessórias. Essas obrigações são essenciais para garantir a regularidade fiscal da empresa e evitar multas ou problemas com a Receita Federal.

A seguir, listamos as principais obrigações acessórias e explicamos o que cada uma delas exige.

Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

  • O que é?
    A DASN-SIMEI é uma declaração obrigatória para empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente para Microempreendedores Individuais (MEIs). Nela, o empreendedor informa o faturamento bruto anual da empresa e outros dados exigidos pela Receita Federal.
  • Prazo:
    Deve ser enviada até o dia 31 de maio do ano seguinte ao exercício fiscal.

Como enviar?
O envio é feito diretamente no Portal do Simples Nacional.

PGDAS-D (Programa Gerador do DAS)

  • O que é?
    O PGDAS-D é utilizado mensalmente pelas empresas para calcular e gerar a guia DAS. Nele, a empresa informa o faturamento mensal e o sistema calcula automaticamente os impostos devidos com base no anexo correspondente.
  • Prazo:
    Deve ser preenchido até o dia 20 de cada mês.

Como acessar?
O acesso é feito pelo Portal do Simples Nacional, utilizando o certificado digital ou código de acesso

Emissão de notas fiscais

  • O que é?
    Todas as vendas e prestações de serviços realizadas pela empresa devem ser documentadas por meio de notas fiscais, sejam físicas ou eletrônicas (NFe).
  • Quem precisa emitir?
    Empresas no Simples Nacional (exceto MEIs, em alguns casos) devem emitir notas fiscais para todas as transações, exceto para vendas a pessoas físicas, onde a emissão pode ser dispensada, dependendo da legislação estadual.

Livro Caixa

  • O que é?
    O Livro Caixa é um registro obrigatório para empresas no Simples Nacional que não utilizam contabilidade completa. Ele deve conter todas as entradas e saídas de dinheiro da empresa, permitindo o controle financeiro e a comprovação de despesas dedutíveis.
  • Como manter?
    Deve ser atualizado regularmente e estar disponível para eventuais fiscalizações.

Relatórios mensais de receitas

O que é?
As empresas devem elaborar relatórios mensais que detalhem todas as receitas obtidas no período. Esse relatório é essencial para preencher corretamente o PGDAS-D e calcular os impostos devidos.

Obrigações específicas estaduais e municipais

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços):
    Algumas empresas podem ter obrigações adicionais relacionadas ao ICMS, como o envio de declarações estaduais específicas.
  • ISS (Imposto sobre Serviços):
    Empresas prestadoras de serviços podem precisar cumprir obrigações acessórias municipais, como o envio da Declaração de Serviços Prestados (DSP).

Consequências do não cumprimento das obrigações acessórias

O descumprimento das obrigações acessórias pode gerar multas, bloqueio da emissão do DAS e até mesmo a exclusão do Simples Nacional. Por isso, é fundamental manter um controle rigoroso e contar com o apoio de um contador para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas em dia.

Conclusão

O Simples Nacional é uma excelente opção para micro e pequenas empresas, proporcionando simplificação tributária e redução de custos. No entanto, é essencial entender as regras, obrigações e cálculos envolvidos para aproveitar ao máximo os benefícios desse regime.

Se você está pensando em aderir ao Simples Nacional ou já faz parte desse regime, lembre-se de:

  1. Manter um controle financeiro rigoroso.
  2. Consultar um contador para orientações específicas.
  3. Cumprir todas as obrigações acessórias para evitar problemas com o Fisco.

Para garantir que todo o processo seja realizado de forma correta e vantajosa, é fundamental contar com o suporte de um contador especializado, que poderá orientar sobre a escolha do regime tributário, o registro do CNPJ e a gestão contábil da empresa.

Com as informações apresentadas neste artigo, esperamos ter esclarecido o processo de abertura de abertura de empresa no Simples Nacional.

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